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O que é a Circular de Oferta de Franquias?

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Conhecido como COF, o documento estabelece todas as condições do negócio


O que é a circular de oferta de franquias?

Respondido por Claudia Bittencourt, especialista em franquias
São Paulo - A COF (circular de oferta de franquias) é tão importante que a lei de Franquias, Lei 8.955/94, destaca todas as informações que devem ser inseridas nela e assegura ao interessado o prazo mínimo de dez dias para analisá-la sem correr o risco de perder o negócio.
É na COF que estão as informações que formarão o conhecimento do interessado sobre o negócio, como o histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços.
Informações financeiras, como balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos e indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação.
Uma descrição detalhada da franquia, com a visão geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado, o perfil do franqueado ideal e os requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio também devem estar na COF.
Outras especificações são essenciais, como o total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia, o valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução e o valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento.
A COF deve trazer informações claras quanto às taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador, detalhando as respectivas bases de cálculo e como serão usados. Esta lista inclui a remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties), o aluguel de equipamentos ou ponto comercial, a taxa de publicidade ou semelhante e o seguro mínimo.
Para informar o candidato, a COF traz a relação completa de todos os franqueados da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone.
Em relação ao território, deve ser especificado se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território e se há possibilidade do franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações.
O documento fala ainda de informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores.
É na COF que o franqueado conhece os seus direitos e o que via receber do franqueados, como supervisão de rede, orientação, treinamento, manuais de franquia, auxílio na análise e escolha do ponto e layout e padrões arquitetônicos nas instalações.
Ainda como proteção, o franqueado conhece a situação da marca e patentes perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Fica definido no documento como o franqueado deve agir caso o contrato expire e quais informações são consideradas segredo de indústria. Por fim, a COF traz um modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Fonte: Exame.com

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Claudia Bittencourt é especialista em franquias e diretora e sócia-fundadora da Bittencourt Consultoria. 

 
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